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Art. 1º. A Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio do Rio Grande do Sul e a Gerdau instituem o Prêmio Gerdau Melhores da Terra – edição 2009 –, nas categorias Destaque e Novidade, para máquinas, equipamentos e/ou componentes agrícolas fabricados no Mercosul e no Chile, e, na categoria Pesquisa e Desenvolvimento, para trabalhos científicos desenvolvidos em instituições de ensino e pesquisa do Mercosul e do Chile e para inventos produzidos também fora das instituições formais de ensino, direcionados às áreas de máquinas e mecanização agrícola, energia na agricultura, ciência e tecnologia pós-colheita e engenharia de água e solo.
Parágrafo único. Na consecução de seus objetivos, o Prêmio Gerdau Melhores da Terra poderá valer-se do apoio e da parceria de Secretarias de Estado, instituições organizadas da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão do Mercosul e do Chile. Na edição 2009, são parceiros institucionais a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná, a Associação Brasileira de Engenharia Agrícola (SBEA), o Instituto Nacional de Tecnología Agropecuaria (INTA), o Instituto Nacional de Investigación Agropecuaria (INIA), a Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação (Agrishow, SP) e a Feira Expointer (RS).
Art. 2º. O Prêmio Gerdau Melhores da Terra tem como objetivo geral contribuir para a melhoria da produção e da produtividade agrícolas, a qualidade de vida das populações rurais e a preservação do meio ambiente. Como objetivos específicos, por meio das categorias Destaque e Novidade, o Prêmio incentiva, junto à indústria de máquinas e equipamentos agrícolas do Mercosul e do Chile, a qualificação, o aprimoramento e o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos.
Por meio da categoria Pesquisa e Desenvolvimento, junto às populações e às instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento do Mercosul e do Chile, incentiva a produção científica e a inventividade voltadas para as áreas de máquinas e mecanização agrícola, energia na agricultura, ciência e tecnologia pós-colheita e engenharia de água e solo.
Art. 3º. Em cada categoria, a premiação será concedida somente a produtos que, atendendo aos objetivos do Prêmio, venham a contribuir para a melhoria da produção e da produtividade agrícolas, a qualidade de vida das populações rurais e a preservação do meio ambiente.
Art. 4º. A concessão do Prêmio Gerdau Melhores da Terra – edição 2009 –, nas categorias Destaque e Novidade, não implica em certificação de qualidade e/ou de conformidade, ficando vetada aos premiados a divulgação de informações que deem margem a tal interpretação, sob pena de desmentido público, sem prejuízo de outras sanções.
Da Categoria Destaque
Art. 5º. Na categoria Destaque, serão premiadas as máquinas, os equipamentos e/ou os componentes agrícolas que, comprovadamente, tenham atendido às expectativas dos usuários e contribuído, de forma efetiva, para a produção e a produtividade agrícolas, assim como, quando utilizados de acordo com as recomendações dos fabricantes, não venham a provocar danos ao meio ambiente e/ou prejuízos à qualidade de vida das populações rurais.
Art. 6º. Nessa categoria, concorrem as máquinas, os equipamentos e/ou os componentes agrícolas que se encontrem há, pelo menos, 12 (doze) meses em regime normal de fabricação, comercialização e uso, inclusive os já exibidos na Expointer e nas demais feiras do país e do exterior e/ou os inscritos nas edições anteriores do Prêmio Gerdau Melhores da Terra.
§ 1º. Os produtos que já concorreram nessa categoria, em edições anteriores, só poderão ser novamente inscritos se apresentarem aperfeiçoamentos e/ou melhorias significativas.
§ 2º. Nessa categoria, será permitida a inscrição de somente 1 (um) produto por empresa. É vedada a inscrição de linha de produtos.
§ 3º. Serão desclassificados os produtos inscritos que, a critério da Comissão Julgadora, mesmo que em conformidade com os dados e as especificações apresentados, possam vir a acarretar prejuízos ao meio ambiente e/ou à segurança do trabalhador rural.
Art. 7º. Os membros da Comissão Julgadora, ou técnicos por ela designados especialmente para esse fim, deverão efetuar visitas ou contatos com usuários dos equipamentos inscritos nessa categoria no Mercosul e no Chile, especialmente selecionados de lista de compradores apresentada pelo fabricante por ocasião da inscrição, a fim de subsidiar, consistentemente, o processo de julgamento.
Art. 8º. Nessa categoria, poderão ser concedidos até 3 (três) prêmios, sendo um deles, o Troféu Ouro, conferido ao produto inscrito que for considerado, pela Comissão Julgadora, como aquele que apresenta os atributos mais significativos.
Parágrafo único. Às demais premiações dessa categoria, serão conferidos Troféus Prata.
Art. 9º. As empresas, cujos equipamentos e/ou componentes agrícolas tenham sido laureados nessa categoria, ficam autorizadas a utilizar, nesses produtos e nos respectivos materiais de divulgação, o selo promocional especialmente concebido para esse fim pela Gerdau.
Art. 10. Na categoria Destaque, a obrigatoriedade de exibição ao público, na Expointer 2009, fica limitada às possibilidades das empresas fabricantes e apenas aos equipamentos e/ou aos componentes agrícolas premiados.
Art. 11. A critério da Comissão Julgadora, e mediante anuência dos fabricantes, poderão ser efetuadas visitas às unidades industriais, a fim de aprofundar os conhecimentos sobre os produtos inscritos.
Da Categoria Novidade
Art. 12. Na categoria Novidade, serão premiados os equipamentos e/ou os componentes agrícolas recentemente lançados no mercado e que se destacam pelas seguintes características: constituem-se em inovação tecnológica ou aperfeiçoamento devidamente caracterizados e são potencialmente capazes de contribuir, de forma efetiva, para a produção e a produtividade agrícolas, a qualidade de vida das populações rurais e a preservação do meio ambiente.
§ 1º. Nessa categoria, podem concorrer equipamentos e/ou componentes agrícolas que estejam sendo desenvolvidos por fabricantes ou consórcios de fabricantes/instituições de pesquisa, ainda que em fase de protótipo.
§ 2º. Nessa categoria, será permitida a inscrição de até 2 (dois) produtos por empresa. É vedada a inscrição de linha de produtos.
Art. 13. Concorrerão ao Prêmio Gerdau Melhores da Terra os equipamentos e/ou os componentes agrícolas que, atendendo às exigências da categoria Novidade deste Regulamento, estejam inscritos e venham a ser exibidos ao público na Agrishow 2009 ou na Expointer 2009.
Parágrafo único. Na categoria Novidade, só concorrerão à premiação equipamentos e/ou componentes agrícolas introduzidos no mercado após a data de encerramento da Agrishow 2008.
Art. 14. A Comissão Julgadora, na categoria Novidade, deverá efetuar visitas, previamente agendadas junto aos fabricantes, nos estandes da Agrishow ou da Expointer 2009. Os produtos inscritos deverão estar em exibição.
Parágrafo único. O processo de julgamento, pela Comissão Julgadora, deverá ser idêntico em ambas as feiras, o que exclui as demonstrações de campo, que são exclusividade da Agrishow.
Art. 15. Serão desclassificados os produtos inscritos que, a critério da Comissão Julgadora, mesmo que em conformidade com os dados e as especificações apresentados, possam ser potencialmente capazes de provocar prejuízos ao meio ambiente e/ou à segurança do trabalhador rural e/ou à qualidade de vida das populações rurais.
Art.16. Nessa categoria, poderão ser concedidos até 3 (três) prêmios, sendo um deles, o Troféu Ouro, conferido ao produto inscrito que for considerado, pela Comissão Julgadora, como aquele que apresenta os atributos mais significativos.
Parágrafo único. Às demais premiações dessa categoria, serão conferidos Troféus Prata.
Da Categoria Pesquisa e Desenvolvimento
Art. 17. A categoria Pesquisa e Desenvolvimento está voltada a profissionais ligados a instituições de ensino, pesquisa e extensão, a estudantes universitários que inscreverem trabalhos científicos e a inventores cujos trabalhos e inovações, caracterizados como inventos, estejam direcionados às áreas de máquinas e mecanização agrícola, energia na agricultura, ciência e tecnologia pós-colheita e engenharia de água e solo. A categoria Pesquisa e Desenvolvimento tem três níveis:
Nível Estudante: concorrem trabalhos realizados por estudantes universitários de graduação ou pós-graduação de instituições de ensino e pesquisa do Mercosul e do Chile;
Nível Profissional: concorrem trabalhos realizados por profissionais ligados ou não a instituições de ensino e pesquisa do Mercosul e do Chile;
Nível Inventor: concorrem invenções produzidas no Mercosul e no Chile, inclusive as desenvolvidas fora das instituições formais de ensino e pesquisa, que venham a contribuir favoravelmente para o processo de produção agrícola, a segurança, o bem-estar, a qualidade de vida do trabalhador rural e a preservação do meio ambiente.
§ 1º. Nessa categoria, será premiado o trabalho científico ou a invenção que se destacar por sua contribuição ao desenvolvimento da agricultura como um todo. Entende-se por mecanização todos os métodos, processos e programas empregados no uso correto e adequado de máquinas, equipamentos e componentes agrícolas.
§ 2º. Os trabalhos científicos devem conter provas substanciais de que representam ou se referem a um produto em fase que já permita avaliação do seu potencial positivo para a comunidade usuária. No Nível Inventor, os trabalhos e/ou os produtos inscritos devem estar em fase de desenvolvimento que permita a comprovação de seu funcionamento.
§ 3º. Os trabalhos poderão ser apresentados nos idiomas Português, Espanhol ou Inglês.
§ 4º. Nessa categoria, em seus 3 (três) níveis, só pode ser inscrito 1 (um) trabalho ou invenção por autor.
§ 5º. O julgamento das propostas será feito com base na contribuição ao processo de desenvolvimento da agricultura, considerando os seguintes quesitos: contribuição para a engenharia agrícola, contribuição à segurança e à qualidade ambiental, abrangência e viabilidade da proposta, contribuição socioeconômica, originalidade do trabalho, análise textual do trabalho e produto enviado.
§ 6º. As máquinas, os equipamentos e/ou os componentes inscritos na categoria Novidade, do Prêmio Gerdau Melhores da Terra, não poderão ser inscritos no Nível Inventor da categoria Pesquisa e Desenvolvimento.
§ 7º. Quando o trabalho premiado for de autoria de estudante, tanto de graduação quanto de pós-graduação, a premiação contemplará o autor e seu orientador legal com um kit de informática (notebook, impressora e scanner).
§ 8º. Quando o trabalho premiado for de autoria de profissional ligado à instituição de ensino e pesquisa, a premiação contemplará o autor com um kit de informática (notebook, impressora e scanner).
§ 9º. A premiação no Nível Inventor contemplará o autor com um kit de informática (notebook, impressora e scanner).
§ 10. No caso da existência de mais de um autor, receberá a premiação somente aquele indicado como primeiro.
§ 11. A premiação, para profissional ou orientador de trabalho de estudante, será entregue para as instituições a que pertencem, para uso desses profissionais em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 18. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento por parte dos candidatos.
Art. 19. Os concorrentes concordam com a eventual publicação, pelas entidades promotoras do Prêmio, dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida por essas entidades.
§ 1º. Os agraciados com o Prêmio Gerdau Melhores da Terra, na categoria Pesquisa e Desenvolvimento, concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza e comprometem-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio na qualidade de convidados das entidades promotoras.
§ 2º. Os autores dos trabalhos científicos inscritos no XXXVIII Congresso Brasileiro de Engenharia Agrícola, nas áreas de máquinas e mecanização agrícola, energia na agricultura, ciência e tecnologia pós-colheita e engenharia de água e solo, também poderão optar pela inscrição no Prêmio Gerdau Melhores da Terra, na categoria Pesquisa e Desenvolvimento, caso, no ato da inscrição, manifestem interesse.
Das Comissões Julgadoras
Art. 20. Farão parte da Comissão Julgadora, nas categorias Destaque e Novidade, especialistas de reconhecida experiência em mecânica e mecanização agrícolas, representando diferentes instituições do Mercosul e do Chile;
§ 1º. O Prêmio Gerdau Melhores da Terra, em sua edição 2009, será concedido, nas categorias Destaque e Novidade, por uma Comissão Julgadora constituída por 7 (sete) membros, designados para tal fim, mediante Portaria da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio do Rio Grande do Sul, pertencentes a diferentes instituições de ensino e pesquisa em ciências agrárias do Brasil, como a Associação Brasileira de Engenharia Agrícola (SBEA) e as Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento dos Estados de São Paulo e Paraná, além do Instituto Nacional de Investigación Agropecuaria (INIA) e do Instituto Nacional de Tecnología Agropecuaria (INTA), do Chile e da Argentina, respectivamente.
§ 2º. Na categoria Pesquisa e Desenvolvimento, a Comissão Julgadora será constituída por 2 (dois) membros, também designados mediante Portaria da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio do Rio Grande do Sul, entre profissionais de destaque em pesquisa e ensino na área das ciências agrárias.
§ 3º. Não poderão integrar as Comissões Julgadoras profissionais vinculados, direta ou indiretamente, às empresas fabricantes de equipamentos agrícolas, peças, partes ou componentes.
§ 4º. É vedado aos membros das Comissões Julgadoras a inscrição de trabalhos na categoria Pesquisa e Desenvolvimento.
§ 5º. Os membros integrantes das Comissões Julgadoras assumem, automaticamente, compromisso de sigilo relativo aos dados e às informações técnicas reservadas que chegarem ao seu conhecimento, em decorrência das atribuições para as quais foram designados.
§ 6º. As Comissões Julgadoras reservam-se o direito de não conceder nenhum prêmio, se assim for de seu entendimento.
§ 7º. Ao início de seus trabalhos, as Comissões Julgadoras estabelecerão a sistemática e os critérios que utilizarão para desenvolver suas atividades de forma imparcial e soberana e em consonância com este Regulamento.
Art. 21. O processo de levantamento de dados para o julgamento na categoria Destaque ocorre a campo, em visitas aos usuários dos equipamentos inscritos, no Mercosul e no Chile. O levantamento de dados para o julgamento da categoria Novidade ocorre por ocasião das visitas agendadas aos estandes de demonstração das empresas fabricantes dos produtos inscritos, na Agrishow ou na Expointer de 2009, a critério dos fabricantes. O julgamento da 1ª etapa ocorrerá em Ribeirão Preto (SP), durante a Agrishow. A 2ª etapa ocorrerá em Esteio (RS), durante a semana que antecede a abertura da Expointer, sendo a divulgação dos premiados realizada em coletiva de imprensa, na manhã do dia de abertura da feira Expointer 2009.
Art. 22. As Comissões Julgadoras são soberanas, não cabendo recurso ou impugnação em qualquer fase do processo de premiação.
Art. 23. As Comissões Julgadoras lavrarão ata circunstanciada de seus trabalhos e relatório conclusivo do julgamento.
Das Inscrições
Art. 24. A inscrição dos trabalhos, em qualquer uma das 3 (três) categorias, será gratuita e deverá ser feita pelo interessado junto à Gerdau (A/C Sra. Daiana Endruweit – Av. Farrapos, 1811 – Porto Alegre – RS – CEP 90220-005 – Fone: 51 3323-2570 – E-mail: melhoresdaterra@gerdau.com.br) ou pelo website www.melhoresdaterra.com.br.
§ 1º. Para a categoria Novidade, existem 2 (dois) prazos de inscrição: para a participação da 1ª etapa, que ocorrerá na Agrishow (Ribeirão Preto, SP), o prazo de encerramento das inscrições será em 17/4/2009; para a participação da 2ª etapa, que ocorrerá na Expointer (Esteio, RS), o prazo de encerramento das inscrições será no dia 14/8/2009.
§ 2º. Para a categoria Destaque, o prazo de inscrição será encerrado em 12/6/2009.
§ 3º. Para a categoria Pesquisa e Desenvolvimento, o prazo de inscrição será encerrado em 7/8/2009.
§ 4º. No ato da inscrição, nas categorias Destaque e Novidade, deverão ser entregues, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, assinada e com o respectivo anexo, uma via do documento de informação técnica e/ou promocional do produto e a logomarca da empresa. No ato da inscrição para a categoria Novidade, o participante também deverá escolher se a avaliação do equipamento será realizada na Agrishow (Ribeirão Preto, SP) ou na Expointer (Esteio, RS).
§ 5º. A informação técnica e/ou promocional do produto compreende, entre outros documentos, catálogos, folhetos, memoriais técnico-descritivos e, ainda, opcionalmente, laudos técnicos oficiais de ensaio e vídeo sucinto ilustrando características e/ou operação do produto.
§ 6º. Para a categoria Destaque, além do material promocional, a inscrição deverá ser acompanhada da relação de usuários, com um mínimo de 20 (vinte) indicações, com endereço e telefone do local onde se encontra o produto inscrito, para contato com a Comissão Julgadora.
§ 7º. Todos os documentos e materiais previstos nos parágrafos anteriores deverão ser entregues em envelopes lacrados e devidamente identificados externamente.
§ 8º. O preenchimento incompleto da ficha de inscrição, a falta de documentação informacional exigida e o não-atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicarão no cancelamento da inscrição.
Art. 25. Na categoria Pesquisa e Desenvolvimento, será permitida a inscrição de 1 (um) único trabalho por autor, que deverá enviar ficha de inscrição devidamente preenchida (à disposição no website www.melhoresdaterra.com.br), curriculum vitae resumido e atualizado (modelo CNPq-Lattes ou equivalente) do autor e do orientador, se for o caso, e 3 (três) cópias do trabalho configurado conforme as normas do Congresso Brasileiro de Engenharia Agrícola/CONBEA 2009.
§ 1º. As propostas, nos níveis Estudante e Profissional da categoria Pesquisa e Desenvolvimento, devem ser enviadas com o máximo de 6 (seis) páginas, lauda em A4, espaço simples, fonte Times 12, com todas as margens de 2 cm, apresentando título, autor(es) com qualificação e origem, resumo, introdução com justificativa e objetivo, metodologia, resultados e conclusões e bibliografia citada.
§ 2º. No Nível Inventor da categoria Pesquisa e Desenvolvimento, a proposta deve ser enviada com o máximo de 6 (seis) páginas, apresentando título, autor(es) com qualificação e origem, assim como a descrição deve ser feita de modo objetivo e ilustrada por meio de desenhos, fotografias ou filmagens (em anexo), com o objetivo de comprovar sua funcionalidade.
§ 3º. Os trabalhos poderão ser apresentados nos idiomas Português, Espanhol ou Inglês.
§ 4º. Os trabalhos e os documentos enviados pelos concorrentes não serão, obrigatoriamente, devolvidos.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvidas as entidades promotoras.
Este Regulamento é parte do Regulamento Oficial da Agrishow 2009 e da Expointer 2009.
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